MARÍLIA- LOTE DE TERRENO DE 300M² - RESIDENCIAL VILLA FLORA Residenciais | Cód do leilão: TJ1331/2026

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Avaliação: R$250.828,20
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA TOTAL
300,00m²

Informações

Número do Processo: 1006877-13.2019.8.26.0344
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Marília
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Banco do Brasil S.A.
Advogado do Autor: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
Réu: Laertes Segurança Eletrônica Ltda
Advogado do Réu: Bruno Fioravante Lanzi Crepaldi

Descrição

DO BEM: TERRENO DE 300 M², LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO BLAGITIS SOBRINHO, NO RESIDENCIAL VILLA FLORA, SITUADO NA RUA ANDRÉ MARTINS PARRA, 250, JARDIM COLIBRI, MARÍLIA – SP, assim descrito em sua matrícula imobiliária: LOTE 7 da quadra D do Bairro Villa Flora de Marília – SP, medindo 12,00 m de frente para a Rua Antônio Blagitis Sobrinho, 25,00 m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 6, 25,00 m do lado esquerdo, confrontando com o lote 8, 12,00 m nos fundos, confrontando com o lote 14, encerrando a área 300,00 m², distante 26,85 m do início da curvatura existente na confluência das Ruas Antônio Blagitis Sobrinho e Manoel Martins Seabra.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 45.344 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília - SP

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 8952200

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.2 – Averbada a HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A; R.3 – Averbada a HIPOTECA em favor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – SICRED CENTRO OESTE PAULISTA (Obs: conforme petição de fls. 670/671 dos autos do processo a SICRED informou que a hipoteca está integralmente quitada); av.4 Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 286.826,91, atualizada até julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 250.828,20, em julho/2023.

 

DÉBITOS DE IPTU: Eventual débito de IPTU ficará sub-rogado no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do Art. 130 do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITO DE CONDOMÍNIO: Eventual débito condominial ficará sub-rogado no preço da arrematação, nos termos do Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 318.701, 00, atualizado até janeiro/2023, que será atualizado até a data do leilão.

 

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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