JUNDIAÍ- LOTE DE TERRENO NO ALPHAVILLE JUNDIAÍ - 841,83M² Terrenos | Cód do leilão: FT-01/2026

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Avaliação: R$1.250.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1003557-84.2024.8.26.0309
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Jundiaí
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Mauro Antonio Balan
Advogado do Autor: Regiane Aparecida Mendes Camilo
Réu: Macerata Administração e Participação Ltda
Advogado do Réu: Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy

Descrição

LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, de uso residencial, sob n. 12,da QUADRA D, constituído dos lotes sob ns. 01, 02 e 03, todos da mesma quadra,localizado na Gleba B do loteamento fechado denominado ALPHAVILLE JUNDIAÍ(Fase 2), bairro TERRA NOVA, nesta cidade, que assim se descreve: localizado nolado direito da RUA VINTE E UM, na divisa com Alphaville Jundiaí – AV09, a umadistância de 172,63m do encontro da RUA VINTE E UM, do PV55 e do AlphavilleJundiaí – Rua Três, mede 31,10m, em curva, com raio de 13,50m, de frente para aRUA VINTE E UM; na lateral direita, de quem da rua olha para o lote, mede 50,21m,confrontando com Alphaville Jundiaí – AV09; na lateral esquerda mede 41,00m,confrontando com o lote 13; nos fundos mede 20,76m, em curva, com raio de 13,50m,confrontando com o PV55, encerrando uma área de 841,83m²

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

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