JUNDIAÍ- APTO EM CONSTRUÇÃO DE 70,53M² - 01 VAGA DE GARAGEM Residenciais | Cód do leilão: TJ1329/2026

Online
Residenciais
0
Habilitações
143
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$380.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
70,53m²

Informações

Número do Processo: 0008989-73.2002.8.26.0309
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Jundiaí
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Carlos Alberto Stefani
Advogado do Autor: José Roberto Barbosa Sociedade Individual de Advocacia
Réu: JEM - Incorporação e Construção Ltda
Advogado do Réu: Adriana Rosa Soares

Descrição

LOTE 01 - APARTAMENTO (EM CONSTRUÇÃO) SOB NÚMERO 51, 5º andar, Bloco II, Edifício Ilha Bela, do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS DO SUL, sito na Avenida Perimetral, sem número, esquina com a Rua Projetada 29, nesta cidade de Jundiaí, com área útil de 70.5300m2, área comum com 21,1351 e área total de 91,6851 m2, correspondendo-lhe a uma fração ideal no terreno de 34,3608m2 ou 0,5952%, cabendo a esta unidade uma vaga de garagem, indeterminada para apenas um veículo de porte médio.

 

AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00, realizada em abril/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Ambos os imóveis são integrantes da Matrícula do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS DO SUL, devidamente incorporado, assim descrito em sua matrícula: UM LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob nº 03 da quadra n. 35, do Loteamento “CIDADE NOVA”, localizado na Chácara São Vito, Bairro Colônia, nesta cidade e comarca de Jundiaí, 2ª Circ.  Imobiliária, com área de 5.772,62 m², que assim se descreve: “mede 77,63ms em reta, de frente para a Av. Perimetral; 16,08ms, em curva, de frente para a rua projetada “29”; 49,93ms, em reta; 7,23ms, em curva, de frente para a rua projetada n. 29; do lado esquerdo mede 57,85ms, em duas retas, sendo uma de 30,35ms e outra de 27,50ms, onde confrontam com a propriedade de Américo Samarone; nos fundos mede 91,50ms, confrontando com o lote 02.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 36.580 do 2º Oficial de registro de imóveis da Comarca de Jundiaí – SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18.116.0003

 

OBSERVAÇÃO: Conforme informação do Executado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS DO SUL, às fls. 1.324/1.325 dos autos do processo, a incorporação ficou paralisada vários anos e os condôminos, com fundamento na Lei nº 4.591/1964, destituíram o incorporador e , através de eleições fixaram os valores para o término das obras de cada apartamento e a fixada taxa de condomínio, situação que envolveu todos os apartamentos do complexo imobiliário, inclusive os apartamentos ora em fase de leilão, para os quais foram fixados os seguintes valores para o seu término: I – Apto 51 – Torre II: R$ 249.035,11; II – Apto. 133 – Torre II: R$ 259.269,43.

Em função do processo nº 1018733-74.2022.8.26.0309, da 4ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, se discute a propriedade de cerca de 40 apartamentos e as obras foram paralisadas desde 2022.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS:  R.6 – INCORPORAÇÃO do Empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS DO SUL”; AV. 40 – DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA JEM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.; AV. 42 – Averbado o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.      

 

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta. Certidão Negativa emitida pela Prefeitura de Jundiaí – SP, para o cadastro nº 18.116.003 em julho/2026.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 240.921,01, atualizado até abril/2026, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.