JARDIM SÃO PAULO- DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE CASA -210M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1337/2026

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Avaliação: R$1.600.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 4019957-08.2026.8.26.0001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional I - Santana
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: REGINA LUCIA SAMPAIO GUGLIELMI
Advogado do Autor: BRUNO MASAHARU MASCHIÃO OTSUKA
Réu: RONALDO FURLAN CRUZ SAMPAIO
Advogado do Réu: RONALDO FURLAN CRUZ SAMPAIO

Descrição

DO BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS DE FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO SOBRE UMA CASA E SEU TERRENO, LOCALIZADA NA RUA JÚLIA LOPES DE ALMEIDA, Nº 151, VILA PAULICÉIA, SÃO PAULO, assim descrita em sua matrícula imobiliária: Um prédio e seu respectivo terreno SITUADO À Rua Júlia Lopes de Almeida, nº 151, e Rua Felix Pacheco, antigo nº 137, parte do lote 126, da quadra 8 da Vila Pauliceia, no 8º Subdistrito-Santana desta Capital, distante 29,375 metros da esquina da Rua Felix Pacheco, quadra irregular, formada com a avenida Paulicéa, medindo 6.625 metros de frente, por 35,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, 28.559 metros do lado direito e 9,239 metros nos fundos, perfazendo a área de 210,54 metros quadrados, medidas essas aproximadas, confinando de um lado com Sebastião Ferreira, ou sucessores, nos fundos com a Rua Felix Pacheco e de outro lado com Adalberto Burlamaque ou sucessores.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 13.143 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 069.074.0018-9

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.10 – Averbada a hipoteca judiciária sobre a parte ideal de 16,6666% (1/6) do imóvel, nos autos do processo nº 0142894-89.2006.8.26.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – da Comarca de São Paulo, requerido pela Exequente.

             

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.638.083,70 atualizada até julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 1.600.000,00, em março/2026.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 4.785,68, para o exercício de 2026.

           

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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