JABOTICABAL- IMÓVEL COMERCIAL -ÁREA CONSTRUÍDA DE 2.817,70M² Comerciais | Cód do leilão: FT-07/2026

Online
Comerciais
0
Habilitações
181
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$3.996.666,67
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
ÁREA DO TERRENO

Descrição

Localizado na Rua Professor Mário de Campos, esquina com a Alameda OnofreBenedito Gerbasi, um terreno urbano, de formato irregular, denominado Gleba - B1,nesta cidade e comarca de Jaboticabal, com área de 2.000,66 M2, cujas medidas econfrontações são as seguintes: tem início pelo ponto G assinalado em planta ecravado entre a Rua Professor Mário de Campos e a área em descrição: daí segue rumo38° 02' NW, numa distância de 21,55 metros até o ponto H, daí segue rumo 38° 30'NW, numa distância de 11,00 M até o ponto I, daí segue o rumo 37° graus, 54' NW,numa distância de 8,55 metros até o ponto I - 1, confrontando desde o ponto G até oponto I - 1 pela esquerda, com a Rua Professor Mário de Campos, daí deflete à direitarumo 46° 06' 03" NE, numa distância de 35,08 metros até o ponto I - 2, confrontandoaté este ponto pela esquerda com a Gleba A (matrícula n° 44.138), daí deflete à direitae segue rumo de 38°07' 50" SE numa distância de 62,97 metros até o ponto E - 1, confrontando até este ponto pela esquerda com a Gleba B - 2 (matrícula n° 48.593),daí deflete à direita com o rumo de 64°41' SW, numa distância de 29,25 m até o pontoF, confrontando até este ponto pela esquerda com a Alameda Onofre BeneditoGerbasi, daí deflete a direita em arco, com o desenvolvimento de 14,50 metros até oponto G, confrontando até este ponto pela esquerda com a confluência da AlamedaOnofre Benedito Gerbasi e a Rua Professor Mário de Campos, e chegando assim aoponto de início da descrição.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.