ITANHAÉM - CASA COND. FECHADO - 4 SUÍTES - PISCINA - 207M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1349/001

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Avaliação: R$1.200.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
207,22m²
ÁREA DO TERRENO
300,00m²
DORMITÓRIOS
4 ou +

Informações

Número do Processo: 0004057-15.2018.8.26.0266
Ação: Direitos / Deveres do Condômino
Comarca: Itanhém
Foro: Foro de Itanhaém
Vara: 3ª Vara
Juiz: Dr. Fernando de Lima Luiz
Autor: Condomínio Residencial Estrella Del Mar
Advogado do Autor: Vagner Pedro da Silva
Réu: Fernando Gagliardi
Advogado do Réu: Cristiano Correa dos Santos

Descrição

DO BEM: OS DIREITOS QUITADOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE A CASA Nº 47 E SEU RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELLA DEL MAR, LOCALIZADO NA RUA TELMO DIZ, 246, VILA SÃO PAULO, ITANHAÉM - SP, assim descrita em sua matrícula imobiliária:  A unidade autônoma a ser construída, designada como Casa nº 47, do Condomínio Residencial Estrella Del Mar, situado na Rua André Ruzsicska, com entrada principal pela Rua Telmo Diz, onde esta localizada a portaria do condomínio, no município de Itanhaém, contendo no Pavimento térreo de: garagem, sala com varanda, hall interno, escada de acesso ao pavimento superior, uma suíte, lavabo, cozinha, área de serviço e área coberta com W.C. e no Pavimento Superior de: hall interno, três suítes, sendo uma com varanda e mezanino, possuíra a área privativa de 202,88m², a área comum de 4,34m² e área total construída de 207,22m². confrontará pela frente com a alameda das anchovas, de quem da referida alameda olha, pelo lado direito com a Casa 48, pelo lado esquerdo com a Casa 46 e pelos fundos com Casa54. Terá seu terreno exclusivo que mede 12,00m de frente para a Alameda das Anchovas, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área exclusiva de 300,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 405,15m² ou 1,15% do todo do terreno e demais partes comuns do condomínio.

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA nº 216.382 e ficha nº 47, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: Não consta na matrícula.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.1 da ficha 47 - Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

DÉBITOS DE IPTU: não foi possível verificar a existência de débitos de IPTU, todavia, eventual débito ficará sub-rogado no preço da arrematação, não se transferindo ao futuro arrematante, conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.    

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 276.551,30, atualizado até julho/2025, que será atualizado até a data do leilão.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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