1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO
Será alienada, em lote único, a propriedade integral do APARTAMENTO Nº 32 DO EDIFÍCIO VIRGÍNIA, com direito à guarda de um veículo de passeio em vaga indeterminada da garagem coletiva, objeto, situado na Rua Pedroso Alvarenga, nº 220, Jardim Paulista/Itaim Bibi, São Paulo/SP.
2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
MATRÍCULA: nº 31.857 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, CNM 113498.2.0031857-97.
DESCRIÇÃO REGISTRAL: Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Virgínia, situado na Rua Pedroso Alvarenga, nº 220, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, com área útil de 97,823 m², área comum de 47,650 m², na qual se inclui a área de garagem de 27,756 m², área total construída de 145,473 m² e fração ideal de 1/48 no terreno. À unidade corresponde o direito à guarda de um veículo de passeio na garagem coletiva do subsolo ou no pátio de estacionamento do andar térreo, em local indeterminado. Cadastro municipal nº 016.065.0682-1.
TITULARIDADE, PENHORA E OCUPAÇÃO: Neyde Azem detém 18% do imóvel; Silvana Azem Mofarrej Recchia, 18%; e Cláudia Azem Mofarrej, 64%. A doação das frações atribuídas a Silvana e Cláudia foi declarada ineficaz perante o Exequente. A penhora judicial recai sobre o imóvel integral e foi formalizada pela decisão judicial e pelo Auto de Penhora e Avaliação. O imóvel está ocupado e não haverá visitação.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.520,30 (sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos), que será atualizado até a data do leilão.
DÉBITOS, ÔNUS E SUB-ROGAÇÃO: O extrato municipal emitido em 19 de outubro de 2026 aponta débito de IPTU inscrito em Dívida Ativa, relativo ao exercício de 2023, no valor total de R$ 445,96 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sujeito a atualização. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Não foi localizado débito condominial; eventual débito dessa natureza ficará sub-rogado no preço da arrematação, conforme o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Os efeitos dos demais débitos e obrigações vinculados ao imóvel observarão a lei e as determinações do Juízo.
ÔNUS E AVERBAÇÕES: AV.13 - cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre o imóvel e seus frutos. AV.15 - cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre as frações doadas a Silvana Azem Mofarrej Recchia e Cláudia Azem Mofarrej. As restrições das AV.13 e AV.15, bem como a doação correlata, foram declaradas ineficazes perante esta execução, conforme AV.16 da matrícula.
3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO
O valor da avaliação judicial vigente do imóvel integral foi fixado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 20 de julho de 2026, que será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde essa data até o início do leilão.
Na 1ª praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. Na 2ª praça, será admitido lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
RECURSOS: Até a data da confecção do Edital não constavam recursos pendentes de julgamento.