ITAIM BIBI - APTO. 2 DORM. VAGA DE GARAGEM 97M² ED. VIRGÍNIA Residenciais | Cód do leilão: TJ1382/001

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Avaliação: R$1.200.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
97,82m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0031890-14.2024.8.26.0002
Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PERDAS E DANOS
Comarca: SÃO PAULO
Foro: FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
Juiz: Dr. Renato Graciano Capella
Autor: Willian Andrade da Silva
Réu: Neyde Azem
Advogado do Réu: Uelton Campos Silva
Advogado do Réu: Aine Noemi Alves Santana

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada, em lote único, a propriedade integral do APARTAMENTO Nº 32 DO EDIFÍCIO VIRGÍNIA, com direito à guarda de um veículo de passeio em vaga indeterminada da garagem coletiva, objeto, situado na Rua Pedroso Alvarenga, nº 220, Jardim Paulista/Itaim Bibi, São Paulo/SP.

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 31.857 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, CNM 113498.2.0031857-97.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Virgínia, situado na Rua Pedroso Alvarenga, nº 220, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, com área útil de 97,823 m², área comum de 47,650 m², na qual se inclui a área de garagem de 27,756 m², área total construída de 145,473 m² e fração ideal de 1/48 no terreno. À unidade corresponde o direito à guarda de um veículo de passeio na garagem coletiva do subsolo ou no pátio de estacionamento do andar térreo, em local indeterminado. Cadastro municipal nº 016.065.0682-1.

TITULARIDADE, PENHORA E OCUPAÇÃO: Neyde Azem detém 18% do imóvel; Silvana Azem Mofarrej Recchia, 18%; e Cláudia Azem Mofarrej, 64%. A doação das frações atribuídas a Silvana e Cláudia foi declarada ineficaz perante o Exequente. A penhora judicial recai sobre o imóvel integral e foi formalizada pela decisão judicial e pelo Auto de Penhora e Avaliação. O imóvel está ocupado e não haverá visitação.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.520,30 (sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos), que será atualizado até a data do leilão.

DÉBITOS, ÔNUS E SUB-ROGAÇÃO: O extrato municipal emitido em 19 de outubro de 2026 aponta débito de IPTU inscrito em Dívida Ativa, relativo ao exercício de 2023, no valor total de R$ 445,96 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sujeito a atualização. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Não foi localizado débito condominial; eventual débito dessa natureza ficará sub-rogado no preço da arrematação, conforme o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Os efeitos dos demais débitos e obrigações vinculados ao imóvel observarão a lei e as determinações do Juízo.

ÔNUS E AVERBAÇÕES: AV.13 - cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre o imóvel e seus frutos. AV.15 - cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre as frações doadas a Silvana Azem Mofarrej Recchia e Cláudia Azem Mofarrej. As restrições das AV.13 e AV.15, bem como a doação correlata, foram declaradas ineficazes perante esta execução, conforme AV.16 da matrícula.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O valor da avaliação judicial vigente do imóvel integral foi fixado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 20 de julho de 2026, que será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde essa data até o início do leilão.

Na 1ª praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. Na 2ª praça, será admitido lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

RECURSOS: Até a data da confecção do Edital não constavam recursos pendentes de julgamento.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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