HORTOLÂNDIA/SP - APTO. 2 DORM. + 1 VAGA 48M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1375/001

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Avaliação: R$196.035,80
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
VAGAS DE GARAGENS
1
ÁREA CONSTRUÍDA
48,24m²
ÁREA DO TERRENO
65,94m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 0009227-79.2018.8.26.0229
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS
Comarca: HORTOLÂNDIA
Foro: HORTOLÂNDIA
Vara: 1ª VARA CÍVEL
Juiz: Dr. Rafael Imbrunito Flores
Autor: Conjunto Habitacional Nova Estrela Ii
Advogado do Autor: Daniele Rodrigues Horta
Advogado do Autor: Barbara Pattaro Hubert
Advogado do Autor: Marine Oliveira Vasconcelos
Réu: Adriana Maria dos Santos de Souza

Descrição

1. DO BEM: DIREITOS QUITADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO 24, DO BLOCO 04, DO CONJUNTO HABITACIONAL NOVO ESTRELA II, assim descrito em sua matrícula imobiliária: Apartamento nº “24”, localizado no 2º andar, do Bloco “04”, do “CONJUNTO HABITACIONAL NOVO ESTRELA II”, sito Rua 01, nº 74, no Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, contendo área privativa de 48,2425m², área comum de 17,70694m² e área real total de 65,94944m², com fração ideal do terreno de 0,3472%, cabendo-lhe, ainda, o direito a uma vaga de garagem indeterminada, nas vagas existentes no estacionamento.

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 173.652 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: Não consta na matrícula.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.3 – Averbada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. OBS: Conforme Portaria MCID nº 1.248/2023, em 28/09/2023, o contrato firmado para a aquisição deste apartamento está quitado, conforme Declaração emitida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em março/2026.    

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 204.026,11, atualizada até outubro/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 196.035,80, realizada em dezembro/2025.

DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a existência de débitos de IPTU, todavia, eventual débito ficará sub-rogado no preço da arrematação, não se transferindo ao arrematante.

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 10.493,61, atualizado até julho/2026, que será atualizado até a data do leilão.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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