GUARUJÁ/TORTUGA- UMA CASA E SEU TERRENO DE 622,00M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1298/2026

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Avaliação: R$1.840.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
149,55m²
ÁREA DO TERRENO
622,00m²

Informações

Número do Processo: 0017187-51.2019.8.26.0100
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 33ª Vara Cível
Autor: Daniel Leon Bialski
Advogado do Autor: Adamares Rocha de Paiva Coutinho
Réu: Moisés Almeida Santos
Advogado do Réu: Valter Boneli da Silva

Descrição

DO BEM: UMA CASE E SEU TERRENO, SITUADA NA RUA DOIS, Nº 309 ( ATUAL Nº 2000), BALNEÁRIO SANTA FÉ, CEP 11443-882 - GUARUJÁ – SP, assim descrita em sua Matrícula Imobiliária: O lote de terreno sob nº 2, da quadra “D”, do loteamento denominado “MIRANTE SANTA FÉ”, nesta cidade e comarca de Guarujá, medindo 22,00ms de frente para a Rua Dois, de quem da rua olha o terreno; mede do lado direito e da frente aos fundos 37,00ms, dividindo com os lotes nºs 03 e 09; do lado esquerdo e da frente aos fundos mede 26,00ms, dividindo com o lote nº 01 e nos fundos mede 20,00ms, dividindo com a Rua Dois, ou seu outro lado, encerrando a área total de 622,00ms². Pela AV.07 foi averbada a construção de uma residência com área de 149,55m², que recebeu o nº 309 da Rua Dois.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 13.685 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá – SP

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3.0687.002.000

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.23 – Averbada a PENHORA do imóvel nos autos do processo nº0145200-03.2009.5.02.0241, da 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Cotia; AV.24 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome de HEITOR ABREU NUNES, nos autos do processo nº 1000214-02.2024.5.02.0050; AV.2 e 27 Averbada a PENHORA EXEQUENDA.       

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.864.544,05, atualizada até maio/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 1.840.000,00, em março/2026.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 6.599,28, exercício de 2026, até maio/2026 e R$ 857.486,82, inscritos em Dívida Ativa, atualizado até maio/2026     

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 1.934.331,62, atualizado até janeiro/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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