GUARAREMA- LOTE DE TERRENO NO LOTEAMENTO ALTO DO PAIÃO Residenciais | Cód do leilão: FT-04/2026

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Avaliação: R$1.603.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0022937-74.2024.8.26.0224
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Guarulhos
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Ana Lucia Garcia Vasconcello
Advogado do Autor: Jose Raul Martins Vasconcellos
Réu: Ricardo Cardoso de Freitas
Advogado do Réu: Emerson de Paulo Muniz

Descrição

Um terreno (com edificação não registrada na matrícula) composto do lote n° 6, da quadra L,com frente para a Rua do Celeiro, no Loteamento denominado Fazenda Alto do Paião, perímetrourbano do distrito e município de Guararema, desta comarca, assim descrito e caracterizado,mede 22 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel 70,50 metros, no ladoesquerdo 61 metros, nos fundos 20 metros, encerrando a área de 1.315,00m², dividindo econfrontando pela frente com a referida Rua do celeiro, no lado direito com o lote n° 7, no ladoesquerdo com um lote n° 5, e nos fundos com o lote ° 25

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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