GOIANIA/GO - VW POLO 1.6 MSI FLEX 16V AUT. 2020 Veículos | Cód do leilão: TJ1345/001

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Avaliação: R$67.580,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000050-70.2025.8.26.0480
Ação: Resgate de Contribuição
Comarca: Presidente Bernardes
Foro: Presidente Bernardes
Vara: Vara Única
Juiz: Dr. Vinicius Peretti Giongo
Autor: Maria de Lourdes Bento dos Santos
Advogado do Autor: Danilo Alves Galindo
Advogado do Autor: Rodrigo Cerqueira Pecin
Réu: FAP – Associação Assistencial Ao Funcionário Público

Descrição

DO BEM: Um veículo VW - POLO 1.6 MSI TOTAL FLEX 16V 5P AUT. -  COMBUSTÍVEL: FLEX - ANO: 2020/2020, COR: PRATA - PLACAS: RCA9G94 - RENAVAM: 01237043228 – CHASSI: 9BWAL5BZ7LP126104.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Consta bloqueio judicial RENAJUD; Consta Alienação Fiduciária, cuja quitação foi informada às fls. 248 dos autos do processo pelo credor fiduciário Banco Volkswagem S/A, estando à disposição para o registro.

DÉBITOS: IPVA, DPVAT, TAXAS, Licenciamento e Multas: total de R$ 2.414,51, atualizado até agosto/2026.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 67.580,00, conforme tabela FIPE, atualizada até agosto/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 11.852,70, atualizado até fevereiro/2026.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Na posse da executada.

 

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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