CAMPOS DO JORDÃO - CASA COM 4(QUATRO) PAVIMENTOS -ÁREA 445M² Residenciais | Cód do leilão: FT-05/2026

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Avaliação: R$1.468.333,33
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
SUÍTES
VAGAS DE GARAGENS
ÁREA CONSTRUÍDA
393,47m²
ÁREA DO TERRENO
445,00m²
DORMITÓRIOS

Informações

Número do Processo: 1000181-92.2021.8.26.0116
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Campos do Jordão
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Gerson Conceição Aguiar Trindade
Advogado do Autor: Samantha Jéssica Trindade
Réu: Espólio de Eduardo Cimino Carvalho
Advogado do Réu: Rodrigo Cury Bicalho

Descrição

Trata-se de um imóvel urbano de uso residencial, tecnicamente identificado como o Lote nº 126, integrante da Quadra "F" doloteamento "Recanto Dubieux", situado no distrito de Abernéssia, no município de Campos do Jordão - SP. O bem encontra-secadastrado junto à Municipalidade sob a inscrição fiscal nº 01.073.017.O terreno apresenta formato poligonal regular, perfazendo uma área total de superficial de 445,00 m², guardando os seguinteslimites e confrontações de acordo com o fólio real:Frente: Alinhamento de 16,20 metros faceando a Rua Paulo Rabello Dubieux (antiga designação de Rua Denise, alterada via AV-8/10.904);Lateral Direita: Extensão de 28,80 metros, limitando-se com o Lote nº 125;Lateral Esquerda: Extensão de 26,80 metros, limitando-se com o Lote nº 127;Fundos: Linha de divisa com 16,00 metros, confrontando diretamente com o Lote nº 104 (imóvel correspondente à Matrícula nº6.474).Conforme averbado no histórico da matrícula (AV-9/10.904 e Habite-se nº 59/2009 de 19/06/2009), foi edificada sobre o lote umacasa residencial unifamiliar com 4 (quatro) pavimentos.Área Construída Homologada: 393,47 m²Identificação Numérica: Nº 193 da Rua Paulo Rabello Dubieux.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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