BELO HORIZONTE - 2 PRÉDIOS 1.113M² E TERRENO 1.000M² Comerciais | Cód do leilão: TJ1221/001

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Avaliação: R$5.350.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA TOTAL
1.000,00m²

Informações

Número do Processo: 1002873-15.2021.8.26.0100
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DIREITO CIVIL,
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 27ª Vara Cível
Juiz: Dra. Melissa Bertolucci
Autor: Fraga Sociedade de Advogados
Advogado do Autor: Antonio Celso Galdino Fraga
Advogado do Autor: João Marcos Vilela Leite
Réu: Biogeoenergy Fabricação e Locação de Equipamentos Ltda

Descrição

DO BEM: 02 (DOIS) PRÉDIOS COM ÁREA EDIFICADA DE 1.113,04 M² E SEU RESPECTIVO TERRENO DE 1.000 M², localizados na Avenida Portugal nº 757, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte – MG, CEP 31555-000. Assim descrito em sua matrícula: Lote 18 do quarteirão 80, com área de 1.000,00m2, Belo Horizonte – MG, de forma retangular, com 20m em seguimento retilíneo de frente para Avenida Portugal; 50m em segmento retilíneo de divisa lateral direita confrontando-se com o lote 16; 50m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 20; 10m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 13; 10m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 15; do Bairro Santa Amélia.

Matrícula: nº 14218 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte - MG.

Contribuinte Municipal SQL nº 305.080.018.0012

Descrição do Imóvel: Conforme Laudo de Avaliação, edificado em terreno com área de 1000m², o prédio I, composto por área de 559,06 m²,conforme ficha imobiliária cadastral e certidão de baixa de edificação e habite-se, sendo 492,10m² edificados no piso térreo, em alvenaria, piso em granito, telha termoacústica, está totalmente concluído, com recuo da via com 5 vagas de estacionamento dispostas a frente do prédio, conforme imagens 1 e 2, jardim próximo à entrada e portão social, fechamento gradil portão e fechadura eletrônica e concertina, dispõe de recepção com parede decorativa blocos de vidro, ornamentação jardinagem e com aquário fixo, escadas de acesso ao piso superior em estrutura metálica e corrimão em aço e 66,96m² edificados no piso superior, área destinada e utilizada pela diretoria e administração, área está dividida em salas, com mesmo padrão de acabamento utilizado no primeiro piso, teto em laje, iluminação fluorescente, janelas vidro e um banheiro com paredes revestidas, piso e faixa decorativa em granito, louças simples e bancada em granito, box em blindex e espelho e ducha. Ainda no prédio 1, conforme figura salão 01, utilizado como área de atendimento virtual, piso em granito possui, instalação em vidro na parte superior próximo a cobertura por telhas e estrutura metálica e janelas em vidro, permitindo acesso luz solar por toda a extensão do salão, equipado com ar condicionado, rede lógica, fechamento em portas blindex. O prédio II, ou prédio anexo, situado posteriormente ao prédio I, parte dos fundos do terreno, possui área edificada no primeiro piso de 286,62 m², denominado salão 02, edificado em alvenaria, cobertura laje, iluminação fluorescente, piso porcelanato, dividido em salão de atendimento virtual, 02 salas de treinamento e uma sala de reunião, banheiros, acesso á corredor lateral não utilizado e não edificado e acesso as escadas de acesso ao segundo piso, escadas essas em granito e corrimão em aço inox, onde encontra-se uma área de 267,36m², denominada salão 03, edificado em alvenaria, cobertura em laje, revestimento piso porcelanato, banheiros de uso coletivo, salão 03 ou almoxarifado, fechamento em alvenaria até a metade parede e janelas amplas por toda extensão das paredes, todas as salas do prédio depõem de ar condicionado e rede lógica diante de sua finalidade e utilização. Há ainda, terceiro piso, com edificação em fase inicial, alvenaria a meia altura, concreto no piso, tubulação e passagem instalações elétricas, lógicas e hidrossanitárias, com área aproximada de 250m². O prédio II ou prédio anexo, não possui licença ou alvará para edificação, de modo que sua regulamentação se faz necessária junto à Secretaria de Municipal de Fazenda, enquanto a edificação do prédio I, possui habite-se e baixa de licença de obras, porém nenhuma das edificações possui registro na matrícula do terreno, desse modo escritura e registro trata-se apenas de terreno com área de 1000m². Área total edificada é de 1.113,04m², área regularizada junto Fazenda Municipal, 559,06m², área edificada pendente de regularização 553,98m² junto à fazenda e registro na matrícula. Observa-se ainda a solidez estrutural do imóvel, alvenaria bem executada, ausência de trincas ou rachaduras, o estado de conservação, manutenção e presença de materiais de alta qualidade, idade da edificação, aproximadamente 15 anos.

Ônus/Gravames ativos: AV.1 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00110023620205150094, que tramita perante 7ª Vara do Trabalho de Campinas - SP; AV.2 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00109471120205150151, que tramita perante 3ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.3 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00109992920205150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.4 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00109984420205150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.5 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00110001420205150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP; AV.6 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00111688320205030100, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros - MG;  AV.7 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00247563120215240071, que tramita perante 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS; AV.8 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA;  AV.9 – Averbada a PENHORA expedida nos autos do processo nº 00111688320205030100, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG; AV.10 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00111026520225150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP; AV.11 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00105798720215150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP; AV.12 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 00103656920245150079, que tramita perante 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP. 

Débito de IPTU: R$ 27.544,37 em aberto referente ao exercício de 2025 e R$ 116.723,14 em dívida ativa, atualizado até outubro/2025.

Avaliação: R$ 5.368.154,05 atualizada até outubro/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Avaliação original: R$ 5.350.000,00 realizada em agosto/2025.

Débito da Ação: R$ 847.513,85 atualizado até 31/07/2025, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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