ATIBAIA/SP - GLEBA DE TERRAS 169.400 M² - BAIRRO CAETETUBA Residenciais | Cód do leilão: TJ1344/001

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Avaliação: R$4.033.333,33
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0003700-68.2022.8.26.0048
Ação: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Comarca: Atibaia
Foro: Atibaia
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: Dr. José Augusto Nardy Marzagao
Autor: Ozeas Montagnani
Advogado do Autor: Guilherme Niemoj
Réu: Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me
Advogado do Réu: Carla Rachel Roncoletta

Descrição

DO BEM: UMA GLEBA DE TERRAS COM 169.400 M², LOCALIZADA NA ESTRADA MUNICIPAL DE CAETETUBA, S/N, SÍTIO SANTA JULIA, BAIRRO CAETETUBA, PRÓXIMO DA IGREJA SÃO ROQUE, ATIBAIA-SP, assim descrita em sua Matrícula imobiliária: GLEBA C, desmembrada da Área 2A, destacada da Gleba 2, do Sítio Santa Julia, situado no BAIRRO DE CAETETUBA, zona rural do município e comarca de Atibaia-SP, com área de 169.400,00m².

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 137.335 do Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP.

INCRA: 634.018.011.703-0

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.02 – PENHORA EXEQUENDA, processo nº 0003700-68.2022.8.26.0048, em favor de OZEAS MONTAGNANI e ELAINE RAVELLI MONTAGNANI; Av.03 – PENHORA, processo nº 0003989-98.2022.8.26.0048, em favor de FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ, RAFAEL ALENCAR QUEIROZ e BRUNO REIS DE OLIVEIRA; Av.04 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 1001204-82.2023.8.26.0543, decretada sobre os bens de RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Av.05 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 1002156-61.2023.8.26.0543, decretada sobre os bens de RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME; Av.06 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 1001575-16.2023.5.02.0074, decretada sobre os bens de RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME; Av.07 – PENHORA, processo nº 0000860-55.2022.8.26.0543, em favor de FABIO HENRIQUE DA SILVA; Av.08 – PENHORA, processo nº 0003180-40.2024.8.26.0048, em favor de ROBERT GONÇALVES DOS SANTOS; Av.09 – PENHORA, processo nº 0004453-54.2024.8.26.0048, em favor de GILDO ALVES DE MOURA; Av.10 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 1001575-16.2023.5.02.0074, decretada sobre os bens de RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME; Av.11 – PENHORA, processo nº 0004171-16.2024.8.26.0048, em favor de GRASIELA APARECIDA LOPES DA CUNHA; Av.12 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4000569-47.2025.8.26.0048, Ação de Reintegração/Manutenção de Posse; Av.13 – PREMONITÓRIA – EXECUÇÃO, processo nº 0000756-37.2024.8.26.0238, requerida por LEANDRO DA SILVA em face de RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME; Av.14 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4003394-26.2025.8.26.0048, Ação de Reintegração/Manutenção de Posse; Av.15 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4003224-54.2025.8.26.0048, Ação de Reintegração/Manutenção de Posse; Av.16 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4002399-13.2025.8.26.0048, Ação de Reintegração/Manutenção de Posse; Av.17 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4002056-17.2025.8.26.0048, Ação Declaratória de Manutenção de Posse c/c Obrigação de Fazer; Av.18 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4003329-31.2025.8.26.0048, Ação Declaratória de Manutenção de Posse c/c Obrigação de Fazer; Av.19 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, processo nº 4001868-24.2025.8.26.0048, Ação Declaratória de Manutenção de Posse c/c Obrigação de Fazer; Av.21 – PENHORA, processo nº 0000141-74.2023.8.26.0543, em favor de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA e TERESINHA DE OLIVEIRA; Av.22 – PREMONITÓRIA – EXECUÇÃO, processo nº 0000989-22.2024.8.26.0048, requerida por AMANDA CARVALHO DA SILVA EVARISTO e WILLIAN ALEXANDRE ALVES EVARISTO em face de RICARDO ALBINO SERRA e RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ R$ 4.033.333,33, em julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional e não se transmitirão ao arrematante.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 84.762,88, atualizado até janeiro/2023, que será atualizado até a data do início do leilão.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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