ARIPUANÃ/MT - FAZENDA SÃO FRANCISCO 504 HECTARES Residenciais | Cód do leilão: TJ1377/001

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Avaliação: R$1.950.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1000512-15.2022.8.26.0480
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBRIGAÇÕES
Comarca: PRESIDENTE BERNARDES
Foro: PRESIDENTE BERNARDES
Vara: VARA ÚNICA
Juiz: Dr. Vinícius Peretti Giongo
Autor: Vg Empresa Simples de Crédito Ltda
Advogado do Autor: Raul Roberto Iwaki Soares de Mello
Advogado do Autor: Izabela de Barros Gardenal
Réu: Rg Madeforte Comércio de Madeiras Ltda

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienado, em lote único, o imóvel rural integral denominado Fazenda São Francisco – Área Remanescente, com 504,0845 hectares, objeto da matrícula nº 5.177 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Aripuanã/MT. A alienação alcançará a propriedade integral, conforme a penhora e a decisão judicial que declarou ineficaz, perante esta execução, a transferência registrada em favor do terceiro interessado.

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 5.177 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Aripuanã/MT, CNM nº 064246.2.0005177-03, conforme consulta registral atualizada em 24 de setembro de 2026.

DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO: Fazenda São Francisco – Área Remanescente, situada na Gleba São João, Distrito de Guariba, zona rural do Município de Aripuanã/MT.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: área rural georreferenciada de 504,0845 hectares, com perímetro de 16.669,78 metros, remanescente da área originariamente denominada Maraia Agropastoril. O perímetro, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro – SIRGAS 2000 e certificado no SIGEF sob o código b2827fd5-ef39-4310-9297-3fbc048536f2, confronta com imóvel sem denominação, Fazenda Liberdade, Fazenda Água Branca e Fazenda Dois Irmãos, conforme coordenadas, azimutes e distâncias constantes da matrícula.

CARACTERÍSTICAS E BENFEITORIAS: a avaliação constatou que a área é integralmente coberta por mata, sem pastagem aberta, com bom acesso por estrada. Existem uma casa ou barraco de madeira e um pequeno barracão de madeira, ambos fechados e sem especificações construtivas. O imóvel foi considerado em excelente estado de conservação ambiental aparente.

CADASTRO RURAL: código do imóvel no SNCR/INCRA nº 9500506451413, equivalente ao formato registral 950.050.645.141-3; CIB/NIRF nº 7.548.153-7; CCIR nº 79605287265. Relatório informativo emitido em 24 de setembro de 2026 indica 504,0845 hectares, 5,0408 módulos fiscais, 9,1 módulos rurais, fração mínima de parcelamento de 4 hectares e classificação como média propriedade produtiva.

TITULARIDADE, PENHORA E FRAUDE À EXECUÇÃO: o R-06 registra a aquisição do imóvel por Rogério Ortiz, casado com Gabrielle Stefani Silva Bagi Ortiz sob o regime da separação de bens. Por decisão transitada em julgado em 14 de julho de 2026, a transmissão efetuada por Aronildo Ortiz e Isaura Antoniassi Ortiz ao filho Rogério Ortiz foi declarada ineficaz em relação aos atos desta execução. A integralidade do imóvel foi penhorada em 4 de junho de 2025, tendo Rogério Ortiz sido nomeado depositário. A consulta registral de 24 de setembro de 2026 encerra-se no AV-07, relativo à indisponibilidade determinada neste processo, e não contém averbação do auto de penhora.

RESTRIÇÕES AMBIENTAIS, DÉBITOS E OCUPAÇÃO: o AV01 contém Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal nº 5.336/2010 e o AV02 contém Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada nº 1.874/2016, vinculado à SEMA/MT. As áreas indicadas nesses atos – 700,4429 hectares e 843,5243 hectares – foram transportadas da matrícula originária e superam a área remanescente atual, devendo o interessado verificar a efetiva incidência espacial, o CAR, o plano de manejo, eventuais autorizações, embargos e demais obrigações ambientais. O crédito exequendo mais recente constante do processo totaliza R$ 394.344,32, atualizado até 26 de março de 2026. Não foi localizada certidão fiscal rural atual. Por decisão judicial, o arrematante adquirirá o imóvel livre de ônus civis e tributários, que se sub-rogarão no preço da arrematação, sem prejuízo das obrigações ambientais e de regularização inerentes ao imóvel. O imóvel encontra-se ocupado .

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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