1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO
Será alienado, em lote único, o imóvel rural integral denominado Fazenda São Francisco – Área Remanescente, com 504,0845 hectares, objeto da matrícula nº 5.177 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Aripuanã/MT. A alienação alcançará a propriedade integral, conforme a penhora e a decisão judicial que declarou ineficaz, perante esta execução, a transferência registrada em favor do terceiro interessado.
2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
MATRÍCULA: nº 5.177 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Aripuanã/MT, CNM nº 064246.2.0005177-03, conforme consulta registral atualizada em 24 de setembro de 2026.
DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO: Fazenda São Francisco – Área Remanescente, situada na Gleba São João, Distrito de Guariba, zona rural do Município de Aripuanã/MT.
DESCRIÇÃO REGISTRAL: área rural georreferenciada de 504,0845 hectares, com perímetro de 16.669,78 metros, remanescente da área originariamente denominada Maraia Agropastoril. O perímetro, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro – SIRGAS 2000 e certificado no SIGEF sob o código b2827fd5-ef39-4310-9297-3fbc048536f2, confronta com imóvel sem denominação, Fazenda Liberdade, Fazenda Água Branca e Fazenda Dois Irmãos, conforme coordenadas, azimutes e distâncias constantes da matrícula.
CARACTERÍSTICAS E BENFEITORIAS: a avaliação constatou que a área é integralmente coberta por mata, sem pastagem aberta, com bom acesso por estrada. Existem uma casa ou barraco de madeira e um pequeno barracão de madeira, ambos fechados e sem especificações construtivas. O imóvel foi considerado em excelente estado de conservação ambiental aparente.
CADASTRO RURAL: código do imóvel no SNCR/INCRA nº 9500506451413, equivalente ao formato registral 950.050.645.141-3; CIB/NIRF nº 7.548.153-7; CCIR nº 79605287265. Relatório informativo emitido em 24 de setembro de 2026 indica 504,0845 hectares, 5,0408 módulos fiscais, 9,1 módulos rurais, fração mínima de parcelamento de 4 hectares e classificação como média propriedade produtiva.
TITULARIDADE, PENHORA E FRAUDE À EXECUÇÃO: o R-06 registra a aquisição do imóvel por Rogério Ortiz, casado com Gabrielle Stefani Silva Bagi Ortiz sob o regime da separação de bens. Por decisão transitada em julgado em 14 de julho de 2026, a transmissão efetuada por Aronildo Ortiz e Isaura Antoniassi Ortiz ao filho Rogério Ortiz foi declarada ineficaz em relação aos atos desta execução. A integralidade do imóvel foi penhorada em 4 de junho de 2025, tendo Rogério Ortiz sido nomeado depositário. A consulta registral de 24 de setembro de 2026 encerra-se no AV-07, relativo à indisponibilidade determinada neste processo, e não contém averbação do auto de penhora.
RESTRIÇÕES AMBIENTAIS, DÉBITOS E OCUPAÇÃO: o AV01 contém Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal nº 5.336/2010 e o AV02 contém Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada nº 1.874/2016, vinculado à SEMA/MT. As áreas indicadas nesses atos – 700,4429 hectares e 843,5243 hectares – foram transportadas da matrícula originária e superam a área remanescente atual, devendo o interessado verificar a efetiva incidência espacial, o CAR, o plano de manejo, eventuais autorizações, embargos e demais obrigações ambientais. O crédito exequendo mais recente constante do processo totaliza R$ 394.344,32, atualizado até 26 de março de 2026. Não foi localizada certidão fiscal rural atual. Por decisão judicial, o arrematante adquirirá o imóvel livre de ônus civis e tributários, que se sub-rogarão no preço da arrematação, sem prejuízo das obrigações ambientais e de regularização inerentes ao imóvel. O imóvel encontra-se ocupado .