AMERICANA- CASA DE 02 DORM-SALA-COZINHA- 02 VAGAS-150M² Residenciais | Cód do leilão: FT-17/2026

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Avaliação: R$350.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000978-46.2025.8.26.0019
Ação: Alienação Judicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Americana
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Quésia Maeli dos Santos
Advogado do Autor: Luciene Cristina Pinhel
Réu: Jose Aparecido Leandro
Advogado do Réu: Maurício Tozzo

Descrição

Trata-se de um imóvel residencial, constituído de sala de TV, cozinha, 02 dormitórios,banheiro social e suíte (sem acabar), 02 vagas de garagem cobertaA sala TV encontra-se com piso em porcelanato, sanca em gesso, janela e porta deentrada vidro.A cozinha encontra-se com piso em porcelanato, janela em vidro.Os dormitórios encontram-se com piso cerâmico, janela em vidro, portas em madeira.O banheiro social encontra-se com piso e revestimento cerâmico, sanitário, pia comgabinete, porta em madeira.Garagem coberta em telha de barro, com piso em cimento, portão em ferro.Area externa na lateral e fundo encontra-se com piso em cimentoÉ uma construção relativamente nova. Porem está faltando acabar o banheiro da suíte eo fundo do quintal. Também falta finalizar os acabamentos, sendo piso na área externae garagem, assim como a cozinha encontra-se sem pia. E a casa necessita de pintura eos acabamentos em algumas partes.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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